A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) anunciou a abertura de um Concurso Público para o preenchimento de 150 vagas destinadas a profissionais de níveis médio e superior.
Distribuição das Vagas
As oportunidades são para os seguintes cargos:
- Pesquisador Classe B Padrão I – Desenvolvimento Nuclear (11 vagas);
- Pesquisador Classe B Padrão I – Regulação e Fiscalização (4 vagas);
- Analista em Ciência e Tecnologia Classe A Padrão I – Gestão e Governança Técnico (25 vagas);
- Tecnologista Classe A Padrão I – Desenvolvimento Nuclear ou Gestão e Governança Técnica (42 vagas);
- Tecnologista Classe A Padrão I – Regulação e Fiscalização (38 vagas);
- Técnico Classe A Padrão I – Desenvolvimento Nuclear ou Gestão e Governança Técnica (22 vagas);
- Técnico Classe A Padrão I – Regulação e Fiscalização (8 vagas).
Algumas vagas são reservadas para candidatos AC, PCD e PPP, conforme critérios estabelecidos no edital.
Requisitos e Remuneração
Para participar, os candidatos devem atender aos seguintes critérios:
- Comprovação do nível de escolaridade exigido;
- Registro no respectivo conselho de classe (quando aplicável);
- Especialização, mestrado e/ou doutorado na área (quando exigido);
- Outros requisitos conforme especificado no edital.
Os profissionais contratados contarão com remuneração mensal de R$ 3.867,27 a R$ 14.734,44.
Inscrição e Taxa
As inscrições estarão abertas entre 10h do dia 18 de fevereiro de 2025 e 23h59 do dia 16 de março de 2025 (horário de Brasília), pelo site do IADES. A taxa de inscrição varia entre R$ 90,00 e R$ 130,00, com possibilidade de isenção entre 18 e 20 de fevereiro de 2025.
Processo de Seleção
A classificação dos candidatos será realizada por meio das seguintes etapas:
- Prova oral e defesa de memorial (previstas para 13 a 16 de junho de 2025);
- Avaliação de títulos e experiência profissional.
Vigência do Concurso
O concurso terá validade de dois anos, a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. O preenchimento das vagas obedecerá ao interesse e conveniência da Administração.
Editorial Defesa TV