Primeira edição do evento foi realizada na Escola de Guerra Naval, no Rio de Janeiro
A Marinha do Brasil (MB) promoveu o I Workshop de Direito aplicado ao emprego do Poder Naval, nos dias 25 e 26 de fevereiro, na Escola de Guerra Naval (EGN), Rio de Janeiro (RJ).
Organizado pelo Comando de Operações Navais (ComOpNav) e pelo Comando de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul (COMPAAz), o evento contou com a presença de mais de 400 participantes e palestrantes de diferentes Organizações Militares (OM) do País. Para que o conhecimento compartilhado pudesse alcançar ainda mais militares, também houve transmissão por videoconferência.
“Reunimos operadores do Direito, acadêmicos, comandantes de unidades operativas e militares envolvidos no planejamento e execução de operações militares para discutirmos o Direito Operacional, que estabelece a moldura da legitimidade das ações do Poder Naval”, explicou o Comandante do COMPAAz e Subchefe de Operações do Comando de Operações Navais, Contra-Almirante Alexandre Itiro Villela Assano.
Programa e palestras
A programação abrangeu temas diversos, com foco em normas e procedimentos aplicáveis às atribuições constitucionais e subsidiárias das Forças Armadas, em especial em relação ao uso do poder de polícia, em sentido amplo. O intuito das palestras foi disseminar informações entre os militares envolvidos em situações operativas, nas quais é preciso conhecer a legislação em vigor e as possíveis linhas de ação nos diferentes casos.
Na apresentação inaugural, o Ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Almirante de Esquadra Leonardo Puntel ressaltou a estreita relação do Direito Operacional com o Direito Militar. Em sua recapitulação histórica, demonstrou que ambos têm origens no Direito desenvolvido em Roma, mais de quatro séculos antes de Cristo, aprimoraram-se com o passar do tempo e seguem em constante atualização até hoje, no complexo e dinâmico cenário da geopolítica internacional. No Brasil, a Justiça Militar foi criada logo na chegada da Família Real ao Rio de Janeiro, sendo, portanto, a mais antiga do País.

Ao longo dos dois dias, houve palestras que versaram sobre temas atuais e de grande relevância para a atuação da Força junto à sociedade. Entre os tópicos debatidos, estiveram a aplicação do Poder Naval nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), a abordagem de embarcações suspeitas de tráfico de entorpecentes e a atuação da Marinha no combate ao garimpo ilegal. Essas são situações nas quais, frequentemente, a Força Naval se vê imbuída do referido poder de polícia, ao realizar, por exemplo, abordagens durante patrulhas e inspeções navais, garantindo tanto a segurança ostensiva quanto a do tráfego aquaviário.
Além das exposições teóricas, os palestrantes também apresentaram casos concretos, a fim de tornar mais palpáveis os conceitos referidos. “As apresentações cobriram um amplo espectro do arcabouço teórico e trouxeram análise e discussão de casos reais, permitindo que os participantes pudessem verificar a aplicação no mundo real, as nuances de cada situação e os desdobramentos para o emprego da Força Naval”, explica o Contra-Almirante Assano.
Os participantes, por sua vez, puderam apresentar questionamentos e participar de debates, aprimorando a troca de experiências. “As ações durante as operações militares ocorrem de forma muito dinâmica, requerendo que os conceitos do Direito estejam bem claros e sejam transmitidos a todos os militares antes dessas ações. Dessa forma, esse workshop ajudará a minimizar as possíveis dúvidas dos nossos militares que estão diretamente operando nos navios e no terreno”, analisa o ajudante da Divisão de Direito Operacional do COMPAAz, Capitão-Tenente (Quadro Técnico) Felipe Dias Nogueira.

Poder Naval
O Poder Naval atua militarmente no mar, nas águas interiores e em áreas terrestres limitadas, sendo composto por meios navais, aeronavais próprios e de Fuzileiros Navais, além de suas estruturas de apoio.
O Poder Naval é essencial para a defesa da Pátria contra ameaças externas, também devendo contribuir para a garantia dos poderes constitucionais, para as atribuições subsidiárias da Marinha e apoiar a política externa.
Desse modo, cabe à MB o preparo e o emprego do Poder Naval, sendo preciso que a Força esteja sempre a postos para detectar, identificar e neutralizar ameaças nas Águas Jurisdicionais Brasileiras, que podem surgir na forma de tráfico de drogas e de pessoas, contrabando, poluição ambiental, pesca ilegal, entre outras facetas.
As informações são da Agência Marinha de Notícias.