O prazo adicional foi concedido a pedido da Procuradoria Geral do estado (PGE/SP) na Suspensão de Liminar (SL) 1696, em que o ministro determinou o uso obrigatório dos equipamentos pelos PMs paulistas. O prazo inicial era de 45 dias, a partir da decisão dada pelo presidente do STF em 9 de dezembro. O envio das informações foi reiterado em decisão de 26 de dezembro que estabeleceu regras para o uso das câmeras.
Segundo a PGE/SP, o Centro de Inteligência da Polícia Militar está elaborando os levantamentos, mas seria preciso mais tempo, diante da quantidade de dados que precisam ser coletados e analisados.
Regras para uso
Conforme definido anteriormente pelo presidente do STF, o uso de câmeras é obrigatório em operações de grande porte ou que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinarem à restauração da ordem pública. Ficou também determinado o uso obrigatório das câmeras em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais militares. As informações são da Agência Brasil.